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Aviso Regulatório

DinDin é tecnologia de autocustódia.

Este aviso resume o modelo operacional da DinDin, a separação entre carteira e parceiros regulados, e riscos relevantes de ativos digitais.

Vigente desde 3 de maio de 2026 Contato: legal@dindin.tech

Modelo: a DinDin fornece software de carteira self-custodial. Não mantemos contas de pagamento, não recebemos depósitos, não custodiamos ativos, não executamos câmbio ou compra e venda como contraparte e não liquidamos Pix.

1. Modelo operacional

A DinDin permite que usuários criem ou importem carteiras e assinem transações localmente no próprio dispositivo. Os ativos digitais ficam sob controle das chaves privadas do usuário, não da DinDin.

O backend da DinDin pode armazenar endereços públicos, metadados de carteira, status operacionais, eventos e dados mínimos para suporte e integração, mas não possui meios para movimentar ativos sem a ação do usuário.

2. O que a DinDin não é

  • não somos banco, instituição financeira ou instituição de pagamento;
  • não somos exchange, corretora, custodiante ou contraparte de compra e venda;
  • não mantemos saldo fiduciário, conta de pagamento, livro interno de ordens ou conta omnibus de clientes;
  • não fazemos recomendação de investimento, gestão de carteira, consultoria ou análise de valores mobiliários;
  • não prometemos rentabilidade, estabilidade, resgate, liquidez ou proteção contra perdas.

3. Serviços regulados de parceiros

Quando disponíveis, compra, venda, Pix, KYC, AML, cotação, execução, liquidação, estorno, limites, tarifas, bloqueios e reporte regulatório são conduzidos por parceiros independentes. O parceiro é responsável por suas próprias autorizações, obrigações regulatórias, termos e políticas.

A DinDin pode funcionar como camada de experiência e orquestração técnica, exibindo informações do parceiro e transmitindo dados mínimos necessários ao fluxo que você iniciou. A DinDin não substitui nem controla o julgamento regulatório do parceiro.

4. Contexto brasileiro

No Brasil, a Lei nº 14.478/2022 estabeleceu diretrizes para prestadoras de serviços de ativos virtuais, e o Decreto nº 11.563/2023 atribuiu competências regulatórias ao Banco Central do Brasil. Normas do Banco Central, incluindo a Resolução BCB nº 519/2025, tratam da autorização e funcionamento de prestadoras de serviços de ativos virtuais.

A DinDin estrutura seu produto como software de autocustódia e camada tecnológica. Parceiros que prestam serviços regulados devem avaliar e cumprir as autorizações e obrigações aplicáveis às suas atividades.

5. Riscos de ativos digitais

Ativos digitais podem sofrer volatilidade extrema, perda total de valor, baixa liquidez, falhas de protocolo, ataques, golpes, erro operacional, perda de chaves, alteração regulatória, forks, congestão, taxas altas, falhas de smart contract e indisponibilidade de infraestrutura.

Transações em blockchain podem ser irreversíveis. Enviar ativos para endereço, rede ou contrato incorreto pode causar perda permanente. Você deve verificar endereços, redes, valores, taxas e riscos antes de confirmar qualquer operação.

6. Tokens e valores mobiliários

Alguns ativos digitais podem ser classificados como valores mobiliários, derivativos, instrumentos financeiros ou produtos regulados em determinadas jurisdições. A disponibilidade de um ativo na interface não significa aprovação, recomendação ou opinião regulatória da DinDin.

7. Tributos e obrigações do usuário

Você é responsável por avaliar obrigações tributárias, declarações, registros, limites e restrições aplicáveis ao uso de ativos digitais. Consulte profissionais qualificados quando necessário.

8. Contato

Questões regulatórias: legal@dindin.tech. Suporte ao usuário: support@dindin.tech. Privacidade: privacy@dindin.tech.

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